Foto ilustração de mototaxistas |
Na sessão da Câmara de Arujá da semana passada, o vereador
Odair Neris (Mano’s-PSB) disse na Tribuna que encaminhou ao prefeito Abel Larini
(PR) um Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a implantação e regulamentação do
serviço de transporte individual de passageiros mototaxi. Esse anteprojeto que
o vereador Mano’s enviou é baseado no projeto dos mototaxistas de Santa Isabel,
aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito isabelense no ano passado. Como
se sabe, esse projeto é de autoria do Executivo. Se o prefeito enviar o projeto
para a Câmara, os vereadores analisam e votam a favor ou contra. Se ele não mandar
o projeto, o assunto morre. Como já tinha comentado nas redes sociais, é claro
que o projeto é polêmico e que suscitaria desaprovação e descontentamento de
pessoas que supostamente poderiam ser prejudicados com a hipotética implantação
do serviço de mototaxi em
Arujá. Na sessão do dia 5 de
maio, dezenas de taxistas, foram acompanhar a sessão da Câmara e protestar
contra a suposta instalação do serviço de mototaxi no município. Na verdade, não
existe nenhum projeto de lei na Câmara com esse fim. Segundo informações obtidas em
off, o projeto não tem apoio nem do prefeito Abel Larini, e também de alguns
vereadores de Arujá. Evidentemente que esse projeto não interessa também à Viação
Arujá (concessionária do transporte público de Arujá) que perderia passageiros
e dividendos, é evidente que pressões surgiriam. Segundo alguns vereadores é difícil que o prefeito
Abel Larini envie esse projeto para a Câmara.
CONHEÇA A LEI DO MOTOTAXI
A lei aprovada para os mototaxistas em Santa Isabel é
bastante rigorosa. Aí vai um resumo da Lei de Santa Isabel. Os candidatos têm
que ter acima de 21 anos de idade e no mínimo dois anos de habilitação para
conduzir motos. Os interessados têm que provar que reside no município. Os profissionais também deverão estar
cadastrados como Micro Empreendedores Individuais (MEI) que oferece benefícios
como aposentadoria por invalidez, auxílio doença e pensão para a família em
caso de morte do contribuinte. A jornada de trabalho será no máximo de 12
horas. Os pontos dos mototaxistas na área central da cidade serão dotados de cobertura
e assento. As motos terão padronização nas cores vermelha, e o uniforme dos mototaxistas
também serão padronizados com faixas reflexivas na jaqueta. A moto tem que ter o
“mato cachorro”, (armação de ferro que protege as pernas do condutor e do
passageiro em caso de queda), antena apara pipas, além disso, por uma questão
de higiene, o mototaxista terá que oferecer ao passageiro uma toquinha descartável
para ser colocada na cabeça, antes de o capacete. Outra alternativa é o mototaxista
utilizar um capacete com revestimento de
couro, que será higienizado com álcool e pano, na frente do cliente. Outra exigência
da lei, é que as motos poderão ter no máximo 250 cc e no mínimo 125 cc, e no máximo
cinco anos de uso. As motos deverão estar sempre limpas e higienizadas.
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