segunda-feira, 25 de agosto de 2014

ATRAVÉS DE LIMINAR, JUÍZ DAVID DE CASTRO SUSPENDE DESPEJOS E REINTEGRAÇÕES DE POSSE NO PARQUE RODRIGO BARRETO



Ações e despejos no Parque Rodrigo Barreto estão suspensos
Estão suspensos no Parque Rodrigo Barreto toda e qualquer ação de despejo e reintegração de posse. Essa decisão de caráter liminar concedida pelo juiz de Arujá David de Castro Pereira Rio é oriunda de uma ação judicial do Movimento de Moradia e de Cidadania de Arujá (MMCA), cujo presidente é o Deusdete. Um trecho do documento diz o seguinte:

“É dos autos que milhares de pessoas constituíram suas residências nos lotes localizados no Parque Rodrigo Barreto, realizando investimentos na aquisição dos lotes, bem como erigindo edificações residenciais e comerciais”. O texto continua: “Há elementos indicativos de que a empresa requerida vem exercendo a propriedade do loteamento de forma abusiva, impingindo às famílias que lá residem obrigações que extrapolam as características de interesse social local”.

Em outro trecho a decisão judicial deixa claro que a suspensão (de despejos e reintegrações de posses) deverá perdurar até a decisão final a ser proferida na presente ação: “Referida suspensão deverá abranger todas as ações civis que discutam posse e propriedade dos lotes situados no loteamento Parque Rodrigo Barreto, devendo a suspensão de tais demandas perdurar até a decisão final a ser proferida na presente ação”.

O vereador Wilson Ferreira (PSB) disse da Tribuna da Câmara na sessão ordinária realizada no dia 24 de agosto, que outro dado importante é que a justiça reconhece o direito a ação de Usucapião no Parque Rodrigo Barreto.     

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