segunda-feira, 4 de agosto de 2014

ESCOLA DA PREFEITURA DE ARUJÁ JOGA ÁGUA SERVIDA DIRETAMENTE NA RUA. PARA OBTER INFORMAÇÃO, BLOG DO ROCHA TEVE QUE FALAR COM A SABESP E MAIS TRÊS SECRETARIAS MUNICIPAIS



Água usada da Escola EMEI 5, corre pelo
terreno, passa sobre a calçada e cai em via
pública. A direita da foto, muro da Escola.
(Clique em cima e amplie a foto)
     A Escola Municipal de Educação Infantil da prefeitura de Arujá (EMEI 5) localizada na rua 38 no Parque Rodrigo Barreto (no mesmo quarteirão da Casa Aberta) dá um péssimo exemplo não só às crianças como a própria comunidade do bairro.  A água servida da referida escola é jogada no terreno externo da unidade escolar. Essa água acaba encharcando a calçada da Rua 38, para depois cair na sarjeta da via. Alguns moradores afirmam que isso ocorre há muito tempo, e apesar de aparentemente tratar-se de água servida (supõe-se que seja água da pia da escola, onde são preparados os alimentos) alguns moradores afirmam que se trata de esgoto mesmo. Moradores contaram que pessoas já escorregaram e caíram devido um limo que foi criado na calçada em virtude do longo período do despejo da referida água no local. 

SABESP, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, SECRETARIAS DE OBRAS E MEIO AMBIENTE, UFA!


     A título somente de informação e na condição de cidadão, o Blog do Rocha, através de contato telefônico foi obrigado a fazer uma via crúcis, até conseguir informações sobre o caso. Primeiro foi a Sabesp, depois a Vigilância Sanitária, depois a Secretaria de Obras e a Secretaria do Meio Ambiente, onde finalmente, obteve informações.

     Perguntei (não divulgarei os nomes das pessoas que atenderam) para a Sabesp de Arujá se um morador poderia jogar água servida (de pia, de tanque, da máquina de lavar roupa) diretamente na rua. A Sabesp disse que essa prática é proibida, mas que eles não podem fazer nada nesse caso, pois a Sabesp não tem poder de multar o infrator, e que eu deveria entrar em contato com a prefeitura.

Água sai da Escola, através de uma
(aparentemente) caixa de inspeção
     Então entrei em contato com a Vigilância Sanitária do município. A Vigilância Sanitária disse que se a água jogada na rua estiver empossando, aí sim, é atribuição é dela (da Vigilância). Como não era o caso, eles solicitaram que eu entrasse em contato com a Secretária de Obras, órgão responsável para resolver o problema.

     Entrei em contato telefônico com a Secretaria de Obras. Eles informaram que o procedimento de se jogar água usada diretamente na rua é errado, mas que o caso não era com eles, e me passaram o telefone da Secretaria do Meio Ambiente. A Secretaria de Meio Ambiente explicou o seguinte:

     “Se o morador tiver rede de esgoto na sua rua, ele vai ser notificado e terá 15 dias para fazer a ligação de água servida na rede de esgoto. Caso não faça e não solicite prorrogação de prazo, ele receberá uma multa. Decorrido mais 15 dias (30 dias ao todo) ele receberá outra multa por ser reincidente, nesse caso a multa dobra de valor. Caso, mesmo assim o morador não fizer a ligação, aí a questão sai da esfera da prefeitura, aí seria com Justiça (Pequenas Causas), ou seja, o denunciante terá que entrar com uma ação no Pequenas Causas”.

     A Secretaria do Meio Ambiente informa também que caso a rua do infrator não tenha rede de esgoto, o certo é ele fazer uma fossa para destinar a água servida. E quando é a própria prefeitura que comete essa infração como é o caso da Escola EMEI 5?











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