Água usada da Escola EMEI 5, corre pelo terreno, passa sobre a calçada e cai em via pública. A direita da foto, muro da Escola. (Clique em cima e amplie a foto) |
SABESP, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, SECRETARIAS DE OBRAS E MEIO AMBIENTE, UFA!
A título somente de informação e na condição de cidadão, o Blog
do Rocha, através de contato telefônico foi obrigado a fazer uma via crúcis, até
conseguir informações sobre o caso. Primeiro foi a Sabesp, depois a Vigilância
Sanitária, depois a Secretaria de Obras e a Secretaria do Meio
Ambiente, onde finalmente, obteve informações.
Perguntei (não divulgarei os nomes das pessoas que
atenderam) para a Sabesp de Arujá se um morador poderia jogar água servida (de
pia, de tanque, da máquina de lavar roupa) diretamente na rua. A Sabesp disse
que essa prática é proibida, mas que eles não podem fazer nada nesse caso, pois
a Sabesp não tem poder de multar o infrator, e que eu deveria entrar em contato
com a prefeitura.
Água sai da Escola, através de uma (aparentemente) caixa de inspeção |
Então entrei em contato com a Vigilância Sanitária do município.
A Vigilância Sanitária disse que se a água jogada na rua estiver empossando, aí
sim, é atribuição é dela (da Vigilância). Como não era o caso, eles solicitaram que
eu entrasse em contato com a Secretária de Obras, órgão responsável para
resolver o problema.
Entrei em contato telefônico com a Secretaria de Obras. Eles
informaram que o procedimento de se jogar água usada diretamente na rua é
errado, mas que o caso não era com eles, e me passaram o telefone da Secretaria
do Meio Ambiente. A Secretaria de Meio Ambiente explicou o seguinte:
“Se o morador tiver rede de esgoto na sua rua, ele vai ser
notificado e terá 15 dias para fazer a ligação de água servida na rede de
esgoto. Caso não faça e não solicite prorrogação de prazo, ele receberá uma
multa. Decorrido mais 15 dias (30 dias ao todo) ele receberá outra multa por
ser reincidente, nesse caso a multa dobra de valor. Caso, mesmo assim o morador
não fizer a ligação, aí a questão sai da esfera da prefeitura, aí seria com Justiça
(Pequenas Causas), ou seja, o denunciante terá que entrar com uma ação no Pequenas
Causas”.
A Secretaria do Meio Ambiente informa também que caso a rua
do infrator não tenha rede de esgoto, o certo é ele fazer uma fossa para
destinar a água servida. E quando é a própria prefeitura que comete essa infração como é o caso da Escola EMEI 5?
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