O Programa Emergencial de Auxílio ao Desemprego (Frente de
Trabalho) projeto 2.610/14 de exclusividade do Executivo (prefeito) foi
aprovado pelos vereadores de Arujá no mês de março de 2014, e beneficia cerca
200 trabalhadores em Arujá. O
artigo 2º, parágrafo 2º da lei, informa o seguinte: “A jornada de trabalho dos
beneficiários do programa será composta de 40 (quarenta horas) semanais,
composta de 35 horas de trabalho e cinco horas em curso de alfabetização”. O
mesmo artigo informa que serão realizadas “reuniões socioeducativas e outra
atividade sempre a critério da Administração Pública Municipal”. Sobre a
remuneração: Artigo 2º, parágrafo 3°: “A remuneração corresponderá a R$ 550,00
(quinhentos e cinqüenta reais) mensais”. Sobre benefícios. Parágrafo 4º: “A
administração municipal concederá aos beneficiários do programa: 1º Atividades
para inclusão social e funcional, 2º Cesta Básica, 3º Vale transporte e 4º
Seguro de Vida”. O texto da lei informa ainda que a “participação no Programa
da Frente de Trabalho não representa em hipótese em hipótese alguma, vínculo
empregatício, eis que caráter de inclusão social e socioeconômico”.
TRABALHADORES COMPARECEM NA SESSÃO DA CÂMARA
Um pequeno grupo de trabalhadores da Frente de Trabalho
compareceu na 1ª sessão da Câmara de Arujá, no dia 4 de agosto para protestar contra
o baixo salário e que eles recebem. Segundo trabalhadores, a prefeitura teria
prometido um salário mínimo, e a reclamação é de que eles estariam recebendo
apenas R$ 550, 00 reais por mês. Outra reclamação é que eles trabalham até nove
horas por dia, quando a promessa era de 6 horas diárias. Os trabalham também
reclamam da qualidade da cesta básica. Também há reclamações de que não é
oferecido curso para os trabalhadores. Uma trabalhadora disse que foi oferecido
um curso noturno, que ela não aceitou. Com relação ao vale transporte, a lei
diz “desde que verificada sua real necessidade”.
EDITAL DEIXAVA CLARO VALOR DO SALÁRIO
Com relação aos trabalhadores da Frente de Trabalho, o
artigo 8º da lei, deixa claro que não existe vínculo empregatício. O que existe
na verdade, é um contrato entre os empregados e a prefeitura regulamentado pela
Câmara de Arujá. Então cai por terra argumentações de que a prefeitura é
obrigada a pagar no mínimo um salário mínimo, pois o não pagamento seria
inconstitucional. Na verdade, a lei é clara, o salário da Frente de Trabalho é
de R$ 550,00 e foi colocado isso em edital, é difícil acreditar que as pessoas
que se inscreveram na Frente de Trabalho de Arujá não sabiam do valor do salário.
Com relação à carga horária, ta lá na lei: 40 horas semanais das quais cinco
horas serão destinadas a realização de cursos. Com relação ao vale transporte, está na lei que
a prefeitura verificará a real necessidade do trabalhador (o que poderá, em tese, negar o vale transporte para determinado trabalhador, entendendo que ele não
necessita desse benefício). Diante desses fatos, se na prática, a lei da Frente
de Trabalho não vem sendo cumprida, cabe aos vereadores investigar e resolver os
problemas. Com relação ao salário e benefícios, cabe uma reunião dos vereadores
com os responsáveis pela Frente para tentar melhorar, afinal, uma remuneração
de 550 reais realmente é muito pouco.
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