Vereador Castelo Alemão |
Amparado por
uma Liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo, o prefeito de Arujá Abel
Larini (PR) derrubou a Lei que permitia caminhões circularem em trecho da
Avenida Mario Covas. A Avenida Mario Covas é uma importante via expressa de
Arujá para acessar a Rodovia Presidente Dutra. O Projeto de Lei aprovado pela
Câmara que permitia o tráfego de caminhões na Mario Covas, de autoria do
vereador Castelo Alemão (PSC), foi aprovado recentemente. Na oportunidade, o
prefeito vetou o projeto, entretanto a Câmara derrubou o veto do prefeito e lei
passou a valer. Segundo o autor da propositura, a proibição da circulação de
caminhões na Avenida Mario Covas prejudica todo o contexto da população de
Arujá, em especial os chacareiros da região do bairro do Portão, que produzem
toneladas de hortaliças por mês, e que tem como único acesso à Rodovia
Presidente a Avenida Mario Covas. Castelo Alemão disse que diariamente são
muitos caminhões chegando e saindo da região das chácaras para escoar as
verduras – plantadas em larga escala na região do bairro Portão e que emprega
muitas pessoas. O vereador falou que os motoristas de caminhões entram na
Avenida Mario Covas correm riscos de serem multados. “O primeiro golpe aos
chacareiros veio com a especulação imobiliária, agora o prefeito derruba
através de decisão provisória uma lei que beneficiava a população”, falou o
vereador. “Estão acabando com a produção agrícola do município que já foi a
base da economia de Arujá”, complementou o Castelo Alemão.
Autor da lei, Castelo Alemão diz que vai recorrer
Castelo
Alemão declarou que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de São
Paulo. Ele argumenta que a iniciativa do prefeito de Arujá em pedir a liminar,
fere a Lei Orgânica do Município. Ele cita o artigo 132 da Lei Orgânica
Municipal, que diz o seguinte: “Compete ao município estimular a produção
agropecuária no âmbito de seu território, em conformidade com o disposto no
artigo 23, inciso VIII da Constituição Federal, dando prioridade à pequena
propriedade rural através de planos de apoio ao pequeno produtor que lhe
garantam especialmente, assistência técnica e jurídica e escoamento da produção
através de abertura e conservação das estradas municipais”. O artigo diz ainda:
1º O município manterá assistência técnica ao pequeno produtor em cooperação
com o Estado. 2º O município organizará programas de abastecimento alimentar,
dando prioridades aos produtores provenientes das pequenas propriedades rurais.
Castelo Alemão, disse ainda que são crimes de responsabilidade os atos do
prefeito que atentarem contra a Lei Orgânica.
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