Parque Rodrigo Barreto, maior bairro do município de Arujá |
Os diretores da Associação
Movimento de Moradores do Parque Rodrigo Barreto Joaquim de Macedo, Honório
Rocha e Erinaldo Macedo, juntamente com a advogada Judite Girotto, acompanhados
de mais três moradoras do bairro, compareceram no dia 18 de outubro na Defensoria
Pública de SP próximo da Praça da Sé, para receber informações sobre a Liminar
que foi derrubada e que proibia a Imobiliária Continental de tentar promover
reintegrações de posse e despejos no Parque Rodrigo Barreto.
Através de agenda
previamente marcada, os membros da Associação sempre são recebidos na
Defensoria Pública. Na reta final das eleições municipais, chegou à notícia de
que a liminar teria sido derrubada, sendo que os funcionários da Imobiliária
Continental não perderam tempo e já estão no Barreto aterrorizando mais uma vez
os moradores. Eles dizem que as famílias têm que se dirigir até a Continental
em Guarulhos, para fazer um acordo das dívidas, senão o morador será despejado.
A Defensoria Pública de SP informa que não é para ninguém se dirigir até a
Continental, muito menos assinar qualquer documento apresentado pela
Continental, muito menos ainda negociar e começar a pagar uma suposta dívida
com a Imobiliária.
A Defensora Pública informa
que se uma família receber uma ação de despejo, ou qualquer documento judicial,
ela tem que procurar um advogado, seja particular ou da OAB de Arujá para que
seja orientada. Inclusive, a Defensoria deixou e-mails à disposição que poderão
ser usados para enviar cópias dos documentos apresentados pela Continental para
serem avaliados pelas Defensoras. A advogada Judite, juntamente com a
Defensoria Pública, informou que os moradores têm direito a ação judicial de
usucapião, um direito inalienável do cidadão. “O processo de usucapião é o
melhor meio para se defender da Imobiliária Continental”, disse a advogada.
Brevemente, a Associação de Moradores com a presença da advogada Judite, estará
realizando uma reunião com os moradores do Barreto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário