sexta-feira, 8 de abril de 2016

ATRAVÉS DE LIMINAR, PREFEITO DE ARUJÁ DERRUBA LEI QUE PERMITIA TRÁFEGO DE CAMINHÕES NA AVENIDA MARIO COVAS



Vereador Castelo Alemão
Amparado por uma Liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo, o prefeito de Arujá Abel Larini (PR) derrubou a Lei que permitia caminhões circularem em trecho da Avenida Mario Covas. A Avenida Mario Covas é uma importante via expressa de Arujá para acessar a Rodovia Presidente Dutra. O Projeto de Lei aprovado pela Câmara que permitia o tráfego de caminhões na Mario Covas, de autoria do vereador Castelo Alemão (PSC), foi aprovado recentemente. Na oportunidade, o prefeito vetou o projeto, entretanto a Câmara derrubou o veto do prefeito e lei passou a valer. Segundo o autor da propositura, a proibição da circulação de caminhões na Avenida Mario Covas prejudica todo o contexto da população de Arujá, em especial os chacareiros da região do bairro do Portão, que produzem toneladas de hortaliças por mês, e que tem como único acesso à Rodovia Presidente a Avenida Mario Covas. Castelo Alemão disse que diariamente são muitos caminhões chegando e saindo da região das chácaras para escoar as verduras – plantadas em larga escala na região do bairro Portão e que emprega muitas pessoas. O vereador falou que os motoristas de caminhões entram na Avenida Mario Covas correm riscos de serem multados. “O primeiro golpe aos chacareiros veio com a especulação imobiliária, agora o prefeito derruba através de decisão provisória uma lei que beneficiava a população”, falou o vereador. “Estão acabando com a produção agrícola do município que já foi a base da economia de Arujá”, complementou o Castelo Alemão.

Autor da lei, Castelo Alemão diz que vai recorrer

Castelo Alemão declarou que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele argumenta que a iniciativa do prefeito de Arujá em pedir a liminar, fere a Lei Orgânica do Município. Ele cita o artigo 132 da Lei Orgânica Municipal, que diz o seguinte: “Compete ao município estimular a produção agropecuária no âmbito de seu território, em conformidade com o disposto no artigo 23, inciso VIII da Constituição Federal, dando prioridade à pequena propriedade rural através de planos de apoio ao pequeno produtor que lhe garantam especialmente, assistência técnica e jurídica e escoamento da produção através de abertura e conservação das estradas municipais”. O artigo diz ainda: 1º O município manterá assistência técnica ao pequeno produtor em cooperação com o Estado. 2º O município organizará programas de abastecimento alimentar, dando prioridades aos produtores provenientes das pequenas propriedades rurais. Castelo Alemão, disse ainda que são crimes de responsabilidade os atos do prefeito que atentarem contra a Lei Orgânica. 




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