terça-feira, 5 de agosto de 2014

VEJA O QUE DIZ A LEI APROVADA PELA CÂMARA DE ARUJÁ SOBRE A FRENTE DE TRABALHO


O Programa Emergencial de Auxílio ao Desemprego (Frente de Trabalho) projeto 2.610/14 de exclusividade do Executivo (prefeito) foi aprovado pelos vereadores de Arujá no mês de março de 2014, e beneficia cerca 200 trabalhadores em Arujá. O artigo 2º, parágrafo 2º da lei, informa o seguinte: “A jornada de trabalho dos beneficiários do programa será composta de 40 (quarenta horas) semanais, composta de 35 horas de trabalho e cinco horas em curso de alfabetização”. O mesmo artigo informa que serão realizadas “reuniões socioeducativas e outra atividade sempre a critério da Administração Pública Municipal”. Sobre a remuneração: Artigo 2º, parágrafo 3°: “A remuneração corresponderá a R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) mensais”. Sobre benefícios. Parágrafo 4º: “A administração municipal concederá aos beneficiários do programa: 1º Atividades para inclusão social e funcional, 2º Cesta Básica, 3º Vale transporte e 4º Seguro de Vida”. O texto da lei informa ainda que a “participação no Programa da Frente de Trabalho não representa em hipótese em hipótese alguma, vínculo empregatício, eis que caráter de inclusão social e socioeconômico”.


TRABALHADORES COMPARECEM NA SESSÃO DA CÂMARA
Um pequeno grupo de trabalhadores da Frente de Trabalho compareceu na 1ª sessão da Câmara de Arujá, no dia 4 de agosto para protestar contra o baixo salário e que eles recebem. Segundo trabalhadores, a prefeitura teria prometido um salário mínimo, e a reclamação é de que eles estariam recebendo apenas R$ 550, 00 reais por mês. Outra reclamação é que eles trabalham até nove horas por dia, quando a promessa era de 6 horas diárias. Os trabalham também reclamam da qualidade da cesta básica. Também há reclamações de que não é oferecido curso para os trabalhadores. Uma trabalhadora disse que foi oferecido um curso noturno, que ela não aceitou. Com relação ao vale transporte, a lei diz “desde que verificada sua real necessidade”.  

EDITAL DEIXAVA CLARO VALOR DO SALÁRIO
Com relação aos trabalhadores da Frente de Trabalho, o artigo 8º da lei, deixa claro que não existe vínculo empregatício. O que existe na verdade, é um contrato entre os empregados e a prefeitura regulamentado pela Câmara de Arujá. Então cai por terra argumentações de que a prefeitura é obrigada a pagar no mínimo um salário mínimo, pois o não pagamento seria inconstitucional. Na verdade, a lei é clara, o salário da Frente de Trabalho é de R$ 550,00 e foi colocado isso em edital, é difícil acreditar que as pessoas que se inscreveram na Frente de Trabalho de Arujá não sabiam do valor do salário. Com relação à carga horária, ta lá na lei: 40 horas semanais das quais cinco horas serão destinadas a realização de cursos.  Com relação ao vale transporte, está na lei que a prefeitura verificará a real necessidade do trabalhador (o que poderá, em tese, negar o vale transporte para determinado trabalhador, entendendo que ele não necessita desse benefício). Diante desses fatos, se na prática, a lei da Frente de Trabalho não vem sendo cumprida, cabe aos vereadores investigar e resolver os problemas. Com relação ao salário e benefícios, cabe uma reunião dos vereadores com os responsáveis pela Frente para tentar melhorar, afinal, uma remuneração de 550 reais realmente é muito pouco.







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