quinta-feira, 13 de agosto de 2015

ADVOGADO LUÍS DE CAMARGO MINISTRA PALESTRA SOBRE DANO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

Luis de Camargo ministra palestra aos funcionários
 municipais de Arujá
A prefeitura de Arujá realizou uma série de palestras para os servidores públicos municipais nos dias 10, 11 e 12 de agosto. A programação teve por objetivo levar conhecimento, orientações e melhoria da qualidade de vida. Foram ministradas palestras, entre outras, sobre Alcoolismo, Saúde, Segurança no Trabalho e de Primeiros Socorros. Na terça-feira (11/08) foi ministrado pelo advogado Luis de Camargo a palestra intitulada: Dano Moral nas Relações de Trabalho. Dr. Luis de Camargo é Mestrando pela Universidade Católica de Santos, pós-graduado pela Universidade de Coimbra (Portugal) e pela PUC de SP.

Luis de Camargo recebe de funcionário do Sindicato dos
Servidores de Arujá, certificado
Luis de Camargo iniciou a palestra informando aos presentes que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem. Humilhações e assédio sexual no trabalho também geram danos morais. Existem vários tipos que podem se caracterizar como danos morais, por exemplo, a agressão verbal, frequente por parte de alguns superiores hierárquicos, que também é passível de ser indenizada. 

Ao fim da palestra, advogado é agraciado com flores
Em junho deste ano, um jornalista ganhou no Tribunal Superior do Trabalho uma indenização de 260 mil reais por ter comprovado que sua ex-chefe o agredia verbalmente, com insultos, comportamento agressivo, de forma continuada. A humilhação de se ver assediado no trabalho, ou ser constrangido perante os colegas de trabalho, com a colocação de apelidos, pedidos infames, xingamentos, enfim, métodos fora do razoável, geram danos morais ao ofendido. É a honra da pessoa que está em jogo. E honra vale muito. E quando há violação da honra, o ofensor deve ser exemplarmente punido: pela ofensa que fez e para que sirva de exemplo para outros ofensores, mostrando a condenação seu caráter punitivo.

Advogado Luis Camargo com funcionários da Prefeitura
Ele mostrou alguns casos: Um banco de Porto Alegre (RS) foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 50 mil a uma funcionária por assédio moral e sexual. O gerente da agência tinha uma conduta abusiva e chamava de incompetentes os trabalhadores que não alcançavam metas. Esse gerente também fixou cartazes, visíveis aos trabalhadores e também aos clientes, com fotos de cada bancário classificando a produtividade dos empregados. Os que não atingiam metas eram classificados com a cor vermelha e apelidados de tartarugas. As atitudes da gerência do Unibanco foram classificadas pela Justiça como violação ao princípio constitucional de respeito à dignidade humana. Além disso, as funcionárias eram obrigadas a tolerar os comentários pejorativos dos gerentes, o que foi caracterizado como assédio sexual.

Em outro processo, o Banco Santander deve indenizar uma bancária que se sentiu humilhada e constrangida em reunião do gerente regional com os subordinados, quando foi instigada a alcançar as metas fixadas pela instituição financeira "nem que fosse necessário rodar bolsinha na esquina". Clique e amplie as imagens).






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